- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Regulamento estabelece as condições para participação na campanha “Black November – Cashback Ecobrisa”, promovida pelo Grupo Ecobrisa.
1.2. A adesão à campanha é voluntária e implica plena concordância com os termos aqui descritos.
1.3. A campanha é válida exclusivamente para a aquisição de sistemas de geração de Energia Solar de até 20 kWp, conforme lista definida e divulgada pelo Grupo Ecobrisa, mediante o pagamento integral do valor, pela modalidade PIX.
1.4. O benefício de cashback será concedido no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a confirmação da compra e pagamento integral via PIX, sendo administrado exclusivamente pelo Grupo Ecobrisa, sem qualquer caráter de retenção ou guarda de valores do consumidor.
1.5. A promoção terá validade para compras feitas a partir da publicação do presente regulamento até o dia 30 de novembro de 2025.
1.6. A presente promoção não será aplicada para produtos com condições especiais de desconto ou forma de pagamento ou para produtos que já estejam em outras campanhas promocionais.
- DEFINIÇÕES
2.1. Cashback: crédito correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da compra;
2.2. Produtos da promoção: Produtos de sistemas de geração de energia solar de potência até 20 kWp;
2.3. Compras passíveis de participação: Compras vinculadas ao CPF ou CNPJ do consumidor, realizadas até o dia 30 de novembro de 2025;
2.4. Pagamento: As compras aptas a participarem da promoção devem ser pagas integralmente mediante transferência monetária PIX;
2.5. Concessão do Crédito: O crédito será concedido no prazo de 20 dias úteis após a confirmação do pagamento;
2.6. Da utilização do Crédito: O crédito promocional poderá ser utilizado como desconto na compra de climatizadores evaporativos Ecobrisa, conforme lista de produtos definida e publicada pelo Grupo Ecobrisa;
2.7. Da limitação do uso de crédito: O crédito apto a ser utilizado será limitado a 20% (vinte por cento) do valor total da nova compra;
2.8. Prazo para uso do crédito: O crédito deverá ser utilizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da compra original.
- ADESÃO
3.1. Podem participar consumidores pessoas físicas ou jurídicas que realizarem a compra de produtos de sistemas de geração de energia solar de potência até 20 kWp, fornecendo CPF ou CNPJ válidos e apresentando todos os documentos solicitados.
3.2. A adesão é gratuita e não exige qualquer pagamento adicional.
3.3. O consumidor declara ciência de que poderá receber comunicações do Grupo Ecobrisa relacionadas à campanha, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
- CANCELAMENTO
4.1. O consumidor poderá solicitar o cancelamento de sua participação a qualquer momento, mediante simples comunicação feita nos canais de comunicação oficial do Grupo Ecobrisa.
4.2. O cancelamento implicará na perda dos créditos acumulados, que não serão reembolsados em moeda Corrente ou compensados de qualquer forma.
- CRÉDITO E DISPONIBILIZAÇÃO
5.1. O cashback será creditado eletronicamente no cadastro vinculado ao CPF ou ao CNPJ do consumidor no momento da compra do sistema de geração de energia fotovoltaica de potência de até 20 kWp.
5.2. Os créditos ficarão disponíveis para uso em até 20 (vinte) dias úteis a partir da compra e serão aplicáveis apenas para compras de climatizadores evaporativos Ecobrisa.
5.3. O resgate é limitado a 20% do valor total da compra futura de climatzadores e somente poderá ocorrer dentro do prazo de 120 dias.
- UTILIZAÇÃO DO CASHBACK
6.1. O uso do crédito somente poderá ocorrer em novas compras de climatizadores evaporativos da marca Ecobrisa.
6.2. Caso o crédito não possa ser integralmente utilizado na aquisição de climatizadores, não haverá devolução de troco, e o crédito não poderá ser convertido em dinheiro, em qualquer hipótese.
6.3. O cashback é pessoal e intransferível.
- RESTRIÇÕES E EXCEÇÕES
7.1. Não haverá concessão retroativa de cashback.
7.3. Caso haja a rescisão ou desistência da compra do sistema de geração de energia fotovoltaica, inadimlemento ou a devolução de produtos, os créditos serão cancelados ou ajustados.
- CONSULTA E RECLAMAÇÕES
8.1. O consumidor poderá consultar seu saldo nos canais oficiais de comunicação do Grupo Ecobrisa.
8.2. Eventuais reclamações deverão ser formalizadas mediante apresentação dos documentos aptos a comprovarem as alegações.
- PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A presente campanha foi planejada, estruturada e seguirá integralmente de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
9.2. Os dados coletados dos participantes se restringirão aos dados necessários, em obediência aos princípios legais da finalidade, necessidade, transparência e segurança, seno utilizados exclusivamente para gestão da campanha, guardada absoluta confidencialidade.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Grupo Ecobrisa poderá modificar este Regulamento mediante divulgação prévia.
10.2. O cashback não será convertido em moeda corrente ou compensados de qualquer forma em nenhuma hipótese.
10.3. Os benefícios da presente campanha não poderão ser acumulados com outras campanhas ou condições especiais de negociações já em andamento, salvo mediante expressa determinação do Grupo Ecobrisa.
10.4. Caso seja de interesse do Grupo Ecobrisa, a presente campanha poderá ser, a qualquer momento, encerrada sem qualquer necessidade de comunicação previa, resguardando os direitos de todos os participantes.
10.5. O Grupo Ecobrisa reserva o direito de investigar eventuais irregularidades e, caso sejam destectadas, cancelar eventuais créditos indevidamente concedidos.
